terça-feira, 4 de agosto de 2009

SOLUÇÃO DE CONSULTA REFERENTE AO GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BEM IMÓVEL



SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 270, DE 6 DE JULHO DE 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL
A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital não se aplica nas hipóteses
em que a venda do imóvel é realizada posteriormente à aquisição do imóvel
residencial, ainda que o produto da venda seja utilizado para quitar débitos
remanescentes daquela aquisição.
Dispositivos Legais: Art. 39 da Lei nº 11.196/2005 e art. 2º da Instrução Normativa
SRF nº 599/2005.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão