terça-feira, 3 de outubro de 2017

O ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins não é o ICMS “pago” ou “recolhido”, mas o ICMS da fatura (STF – RE 574.706)

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A Representação Comercial no Simples Nacional a partir de 2018

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Assegurada isenção de IR sobre verbas pagas a título de prestação de serviços a organismo internacional

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Receita oficializa prorrogação dos prazos de adesão ao Pert e ao PRR

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Supremo publica acórdão que afastou ICMS do cálculo de PIS/Cofins

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