quinta-feira, 30 de julho de 2009

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

PRINCÍPIOS

LEGALIDADE – 150, I – “Sem prejuízo....é vedado exigir ou aumentar ...”
*Alíquota, BC, FG, SP em regra por Lei.
*Exceção: II,IE,IPI,IOF com a EC37 CIDE combustíveis, ICMS combustíveis.
*Em regra LO, exceto IGF, Emp. Compulsório, Impostos e Contribuições Sociais n0 exercício da competência residual.
*MP: EC 32 – é meio hábil desde que não exija LC, tendo efeito sobre FG ocorridos apartir de 1° jan do exercício seguinte, cuja conversão tenha ocorrido até 31/12.

ANTERIORIDADE – 150, III, b – “...é vedado U;E;DF;M cobrar tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei...”
*Objetivo: Preparar o sujeito passiva à tributação.
*Anterioridade anual e nonagesimal.
*Exceção Anual: II, IE, IPI, IOF, IEG, Emp. Compulsório, CIDE e ICMS combustível.
*Exceção 90: II, IE, IR, IOF, IEG, Emp. Compulsório, BC IPTU e IPVA.

IRRETROATIVIDADE – 150, III, a – “é vedado ao entes cobrar tributo cujo FG tenha ocorrido antes da vigência da lei que os criou ou majorou”
*Exceção: Novos critérios de apuração, fiscalização; Ampliação dos poderes de investigação; Maiores garantias e privilégios ao CT.

IGUALDADE OU ISONOMIA – 150, II – “é vedado aos entes instituir tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida a distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida por eles”
*Interpretação objetiva do FG -

VEDAÇÃO AO CONFISCO – 150, IV – “sem prejuízo de outras garantias, é vedado a U;E;DF;M utilizar tributo com efeito de confisco”
*Confisco: tributação excessiva
*Seletividade(IPI; ICMS) X não confisco

NÃO-LIMITAÇÃO AO TRÁFEGO DE PESSOAS E BENS – 150, V – “sem prejuízo de outras garantias, é vedado a U;E;DF;M estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais e intermunicipais, com ressalva do pedágio.

UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA – 151, I – “é vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, admitida a concessão de incentivos para promover o equilíbrio entre as regiões.”
*Zona Franca de Manaus, EC 42 até 2013.

NÃO-CUMULATIVIDADE
*ICMS;IPI;COMPETÊNCIA RESIDUAL.