quinta-feira, 30 de julho de 2009

REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS

REPARTIÇÃO DAS RECEITAS

Lembro que a repartição de receitas é sempre de "cima prá baixo", ou seja, da União para os estados, da União para os municípios, dos estados para os municípios, ficando da seguinte forma:

E, DF – 100% IR
E, DF, T– 30% IOF ouro
E e DF – 20% Impostos Competência Residual
E, DF – 29% CIDE combustível
M – 100% IR
M – 50% ITR ou 100%
M – 50% IPVA
M – 25 % ICMS
M – 70% IOF ouro
M – 25% dos 29% da CIDE combustíveis destinadas aos Estados e ao Distrito Federal.