sábado, 15 de agosto de 2009

EXPORTADOR PODERÁ PARCELAR DÉBITO

As empresas que compensaram o crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anteontem, terão de devolver o dinheiro ao governo, poderão utilizar o novo programa de parcelamento da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de segunda-feira.
Por unanimidade, o Supremo decidiu que o crédito-prêmio, criado em 1969 para estimular as exportações, foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão de devolver os recursos compensados após à data aos cofres públicos. Cálculos apontam que a dívida varia de R$ 62 bilhões a R$ 200 bilhões.
"Com a decisão do Supremo, já não há espaço para as empresas alegarem que têm crédito-prêmio ainda em vigor. A discussão agora que cabe aos exportadores não é se terão de pagar a conta, e sim como vão pagar esses créditos", afirma Rodrigo Massud, advogado do contencioso tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, de São Paulo. Segundo ele, o STF tomou sua decisão com base na Constituição de 1988, que considerou o crédito uma medida setorial, o que seria contrário à Constituição.
Além disso, aponta Massud, a manutenção do direito ao benefício poderia se configurar como um subsídio às exportações brasileiras, o que não seria bem-visto pela Organização Mundial do Comércio (OMC). "Manter essa desoneração seria bom para as empresas em tempos de crise, mas ao mesmo tempo ela poderia ser considerada um subsídio."
O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Albuquerque, informou que as empresas que aderirem ao parcelamento terão de apresentar o comprovante de desistência das ações judiciais. Segundo ele, a parcela mínima será de R$ 2 mil. A lei nº 11.941, de maio deste ano, que instituiu o programa de parcelamento - apelidado de refis da crise - prevê que o débito poderá ser dividido em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br). Nessa 1ª etapa, o contribuinte fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá posteriormente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Autor: Agencia Estado