Três
novas Propostas de Súmula Vinculante foram aprovadas nesta quarta-feira
(2/12) pelo Supremo Tribunal Federal. As propostas tratam da
competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento
definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com
os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas
Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.
As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional
45/04, que instituiu a Reforma do Judiciário, com o objetivo de
pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores
do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da
publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o verbete deve ser seguido
pelos Poderes Judiciário e Executivo de todas as esferas da
Administração Pública.
Veja abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:
PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
O verbete afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC 45/04, sentença de mérito em primeiro grau.
O verbete afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC 45/04, sentença de mérito em primeiro grau.
O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a
parte final do texto — que trata das demandas nas quais não havia
sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada — não
deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não
deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão
ultrapassadas em breve.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e
julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e
patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por
empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que
ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de
mérito em primeiro grau”.
PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve
Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e
julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do
direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário
A Proposta foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que, embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.
A Proposta foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que, embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.
A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros
Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros,
entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica
crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso
I, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência
do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido
o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos
concorrentes — a respeito da condição de procedibilidade e da
inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.
“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da
súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há
possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da
existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou
Peluso.
Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem
tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes
do lançamento definitivo do tributo”.