As empresas tributadas com base no lucro real poderão
ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a
que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal
pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro
líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de
Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes
pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração
contábil. ) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo
imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de
Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.
Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre
o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15%
(que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das
instituições financeiras e de seguros privados, tributados em 15%). As empresas
realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar
capital.
Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser
registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do
Lucro Real da empresa, no período de apuração.
A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja
distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros
do ano fiscal. O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja
distribuído.
O projeto estabelece que o Executivo estimará a
renúncia fiscal provocada pela isenção, e acomodará o impacto na lei
orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir
do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de
tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas
pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em
duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por
uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver
recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois
casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.